Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 13 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2001

13 de Dezembro de 2001

"Acrescenta parágrafo ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município".

a A
Vigência entre 13 de Dezembro de 2001 e 21 de Novembro de 2004.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 13 de dezembro de 2001

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°22/01

    "Acrescenta parágrafo ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município".
      A Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, DECRETA:
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado ao art. 41 da Lei Orgânica o seguinte parágrafo único:
          Parágrafo único   Os Cargos em Comissão de "chefe de Divisão" e "Chefe de Seção", serão obrigatoriamente - preenchidos por funcionário(s) público(s) efetivo(s).
          Art. 2º. 
          Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor no dia primeiro do mês de Janeiro do ano de dois mil e cinco (1°.01.2005), revogadas as disposições em contrário.
            CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO AOS TREZE DIAS DOS MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E UM (13.12.2001).

               

              PRESIDENTE, Marcos Fidélis Campos

               

              VICE-PRESIDENTE, Antônio de Souza Sobrinho

               

              SECRETÁRIA, Denise Gontijo de Araújo Lamounier