Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

2000

13 de Novembro de 2000

"Dá nova redação a dispositivos à Lei Orgânica".

a A

Emenda à Lei Orgânica n° 15/00

    "Dá nova redação a dispositivos à Lei Orgânica".
      A Mesa da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, nos termos do § 4° - artigo 72, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma Lei Orgânica Municipal:
        Art. 1º. 
        O caput do artigo 57, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 57.   A Câmara Municipal reunir-se-á em em sessão preparatória, a partir de 01 de Janeiro o primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e a eleição de sua Mesa diretora, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução ao mesmo cargo na eleição subsequente.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2000.

               

              PRESIDENTE, Antônio Souza Sobrinho

               

              VICE-PRESIDENTE, Carlos Roberto Gontijo

               

              SECRETÁRIO, Francisco Araújo Lopes Cançado Filho