Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de novembro de 2000
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
O caput do artigo 57, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57.
A Câmara Municipal reunir-se-á em em sessão preparatória, a partir de 01 de Janeiro o primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e a eleição de sua Mesa diretora, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução ao mesmo cargo na eleição subsequente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.