Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 03 de maio de 1999
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
O art. 95 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 95.
A Procuradoria do Município é a instituição que representa o Município judicial e extrajudicialmente , cabendo-lhe ainda, nos termos da lei especial, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.