Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 03 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

1999

3 de Maio de 1999

Dá nova redação a dispositivos à Lei Orgânica.

a A

Emenda à Lei Orgânica de n° 12/99

    "Dá nova redação a dispositivos à Lei Orgânica".
      A Mesa da Câmara Municipal de Bom Despacho, nos termos do § 4° - artigo 72, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma Lei Orgânica Municipal.
        Art. 1º. 
        O art. 95 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 95.   A Procuradoria do Município é a instituição que representa o Município judicial e extrajudicialmente , cabendo-lhe ainda, nos termos da lei especial, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG, EM 03 DE MAIO DE 1999.

               

              PRESIDENTE, Antônio Souza Sobrinho

               

              VICE-PRESIDENTE, Carlos Roberto Gontijo

               

              SECRETÁRIO, Francisco Araújo Lopes Cançado Filho