Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 22 de maio de 1997
Norma correlata
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
A Câmara Municipal ao proceder a digitalização das normas para inclusão no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo constatou que alguns Projetos de Emenda à Lei Orgânica foram vinculados a numeração sequencial de Emenda, ou seja, havia o número do projeto e o número da emenda como se estivesse aprovada.
Ocorre que as proposições não foram aprovadas, sendo a numeração sequencial de Emenda à Lei Orgânica vinculada ao projeto inutilizada. Registra-se que o próximo Projeto foi vinculado a numeração sequencial seguinte.
Desta forma, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de número 02/97 que daria origem a Emenda à Lei Orgânica nº 07 foi retirado, conforme livro de registro.