Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 20 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

1997

20 de Maio de 1997

Revoga dispositivo da Lei Orgânica.

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 05/97

    Revoga dispositivo da Lei Orgânica.
      A Mesa da Câmara Municipal de Bom Despacho, nos termos do parágrafo 4°, artigo 72, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao seu texto:
        Art. 1º. 
        Fica revogado o parágrafo 2° do artigo 40 da Lei Orgânica, passando o parágrafo 1° a denominar-se Parágrafo Único.
          § 2º   (Revogado)

          Bom Despacho, 20 de maio de 1997.

           

          Franscisco Araújo Lopes Cançado Filho

          Presidente da Câmara Municipal

           

          Antônio de Souza Sobrinho

          Ver. 1° Secretário

           

          José Franscisco Santos

          ver. 2° Secretário