Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 27 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

1995

27 de Novembro de 1995

Modifica a redação do parágrafo 1° do artigo 20 e acrescenta parágrafo único ao artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho.

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Emenda n° 3 à Lei Orgânica

    "Modifica a redação do parágrafo 1° do artigo 20 e acrescenta parágrafo único ao artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho."
      Art. 1º. 
      Fica modificada a redação do §1° do art. 20, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   São também inalienáveis os bens públicos, edificados ou não, utilizados pela população em atividades de lazer, esportes e cultura, os quais somente, poderão ser destinados a outros fins, ou transferidos a terceiros, se o interesse público o justificar e mediante prévia desafetação do bem, e autorização legislativa."
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado ao artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho, o seguinte parágrafo único:
          Parágrafo único   O fechamento, a edificação, descaracterização, pelo Poder Público de áreas de uso comum do povo, tais como praças, ruas, etc., dependerá de autorização prévia e expressa do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Sala de Sessões da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 27 de Novembro de 1995.

               

              PRESIDENTE, Gilberto Coimbra

               

              VICE-PRESIDENTE, Maria José Cardoso Gontijo

               

              SECRETÁRIO, José Geraldo Camilo