Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 17 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1993

17 de Maio de 1993

Altera artigos da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG.

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°01/93

    "Altera artigos da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG."
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL , aprovou e ela promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        O art. 31 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 31.   Os Vereadores, os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais não poderão contratar com o município subsistindo a proibição até seis (06) meses após findarem as respectivas funções, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
          Parágrafo único  
          São impedidas de contratar com o Poder Público Municipal em qualquer condição, o Prefeito, o Vice-Prefeito, bem como qualquer empresa que os mesmos façam parte como sócios, acionistas ou que exerçam funções de diretoria.
            Art. 2º. 
            O inciso I, do art. 64, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, passa a ter a seguinte redação:
              b)   aceitar cargo, função ou emprego remunerado na administração municipal;
              c)   exercer cargo, função ou emprego remunerado na administração municipal, em horário incompatível com o exercício do mandato eletivo, caso em que, deverá optar pela remuneração;
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Bom Despacho, 17 de Maio de 1993.

                 

                PRESIDENTE, Devalino José da Silva

                 

                VICE-PRESIDENTE, Gilberto Coimbra

                 

                SECRETÁRIA, Marlúcia de Fátima Mendonça Couto