Resolução nº 1.061, de 08 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1061

2022

8 de Agosto de 2022

Altera a Resolução 937/2019 e dá outras providências.

a A

Resolução n°1.061/2023

    “Altera a Resolução 937/2019 e dá outras providências”
      A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, aprovou, e seu Presidente promulga, a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        A presente resolução tem como objetivo implantar o assessoramento parlamentar individualizado para cada vereador, de forma a disponibilizar assessoramento técnico e político personalizado para o exercício do mandato legislativo.
          Art. 2º. 
          O art.2º, inc. IV da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação.
            e)   Assessoria Parlamentar Individualizada;
            Art. 3º. 
            Fica acrescida a Subseção VII, na Seção IV, Capítulo II, com a seguinte redação:
              Subseção VII
              DA ASSESSORIA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
              Art. 15-A.   Compete a Assessoria Parlamentar Individual prestar assessoria técnica e política ao vereador para desempenho do mandato legislativo.
              § 1º   O Vereador é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas legais e procedimentos internos da Câmara, pelo efetivo cumprimento do horário de trabalho e pela observância e desempenho com eficiência das atribuições do seu Assessor Parlamentar.
              § 2º   A nomeação e exoneração do ocupante do cargo de Assessor Parlamentar é atribuição exclusiva do Presidente da Câmara Municipal que o fará mediante indicação expressa do respectivo Vereador.
              § 3º   Em razão das especificidades inerentes ao próprio cargo, à fidúcia depositada e à natureza das atividades desempenhadas, o ocupante do cargo de Assessor Parlamentar deverá cumprir a jornada diária de trabalho da Câmara Municipal e deve permanecer integralmente à disposição do Vereador, atendendo às necessidades relacionadas à sua atividade parlamentar, sempre que requisitado, compensando-se pelo sistema de banco de horas a jornada suplementar realizada.
              § 4º   A natureza das atividades desenvolvidas pelo ocupante do cargo de Assessor Parlamentar não retira a obrigatoriedade de exercício das atribuições nas dependências da Câmara Municipal, estando o desempenho externo de atividades ou em horário não coincidente com o de funcionamento da Câmara Municipal vinculado ao conhecimento e autorização expressa por parte do respectivo Vereador.
              § 5º   O Assessor Parlamentar deverá registrar ponto eletrônico biométrico, conforme normas de controle de jornada da Câmara Municipal.
              § 6º   Os Assessores Parlamentares serão nomeados para exercerem os cargos até o último dia da legislatura, devendo a data do termo final constar expressamente do ato de nomeação, podendo ser exonerados em momento anterior, a pedido dos vereadores que assessoram.”
              Art. 4º. 
              O art.18, inc. I da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido da alínea h, com a seguinte redação.
                i)   Assessor Parlamentar Individual, com 9 (nove) vagas”
                Art. 5º. 

                O tópico “CARGOS EM COMISSÃO” do Anexo I da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido do subtópico “CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR INDIVIDUAL”, com a seguinte redação.

                  IX  – 

                  CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR INDIVIDUAL 

                  DESCRIÇÃO: Compreende o cargo de nível superiro responsável por assessorar tecnicamente e politicamente o vereador no desempenho do mandato legislativo.

                   

                  ATRIBUIÇÕES:

                  • Cumprir todas as determinações de ordem superior, as normas e procedimentos disciplinares da Câmara Municipal;

                  • Prestar assistência e assessoramento ao Vereador em seus trabalhos parlamentares;

                  • Planejar, organizar, coordenar, controlar e subsidiar as atividades do Vereador;

                  • Representar o Vereador, quando designado, em eventos, reuniões e solenidades;

                  • Estudar formas de instrumentalizar em proposições legislativas assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade;

                  • Instrumentar os trabalhos desenvolvidos em reuniões, zelando especialmente pela fiel observância dos dispositivos regimentais;

                  • Assessorar o Vereador na elaboração das proposições (Projeto de Lei, indicação, requerimento, dentre outros), sem prejuízo do assessoramento pelos setores técnicos específicos da Câmara Municipal, dando-lhes o devido encaminhamento nos termos regimentais;

                  • Assessorar e fornecer o material de apoio ao Vereador nas atividades desenvolvidas em Plenário;

                  • Elaborar documentos, ofícios, memorando e pronunciamentos sobre procedimentos de natureza política, com o apoio, quando necessário, dos setores técnicos específicos da Câmara Municipal;

                  • Receber, atender, estudar e propor soluções em solicitações feitas por munícipes ao Vereador;

                  • Encaminhar e acompanhar as reivindicações de cidadãos apresentadas perante os órgãos externos da estrutura do Poder Público Municipal;

                  • Demais atribuições inerentes ao cargo, que lhe forem destinadas.

                   

                  Pré-requisitos: Curso de nível superior.

                  Outros requisitos: Domínio da Língua Portuguesa e conhecimento de informática, notadamente sobre uso de softwares de edição de texto, edição de planilha e navegadores de internet.

                  Carga horária: 40 (quarenta) horas, na foram do art.16 desta resolução.

                  Provimento: Livre nomeação

                  Art. 6º. 
                  O vencimento do cargo de Assessor Parlamentar Individual será de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
                    Art. 7º. 
                    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Bom Despacho, 08 de agosto de 2020.

                       

                      Vinícius Pedro

                      Presidente