Resolução nº 1.060, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1060

2022

19 de Abril de 2022

Altera a Resolução 937/2019 e dá outras providências.

a A

Resolução n°1.060/23

    “Altera a Resolução 937/2019 e dá outras providências”
      A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, aprovou, e seu Presidente promulga, a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        A presente resolução tem como objetivo implantar o assessoramento parlamentar individualizado para cada vereador, de forma a disponibilizar assessoramento técnico e político personalizado para o exercício do mandato legislativo.
          Art. 2º. 
          O art.18, inc. I da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido da alínea h, com a seguinte redação.
            h)   Coordenador de Multimídia, com 1 (uma) vaga.”
            Art. 3º. 
            O tópico “CARGOS EM COMISSÃO” do Anexo I da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido do subtópico “CARGO: COORDENADOR DE MULTIMÍDIA”, com a seguinte redação.
              VIII  – 

              CARGO: COORDENADOR DE MULTIMÍDIA

              DESCRIÇÃO: Compreende o cargo de nível médio responsável por coordenar e desenvolver os recursos de multimídia da Câmara Municipal, procedendo a edição das imagens, áudios e vídeos que serão utilizadas nos veículos de informação do ente.

              ATRIBUIÇÕES:

              • Acompanhar os Vereadores em reportagem fotográfica interna e externa na cidade e em outras localidades;

              • Efetuar fotos de todas as reuniões internas e externas referentes as proposituras dos vereadores;

              • Responsabilizar-se pelo equipamento fotográfico bem como a manutenção superficial dos mesmos;

              • Desenvolver peças (como convite, certificados, diplomas, moções, dentre outras);

              • Editar imagem e vídeo para divulgação de conteúdo institucional no site e redes sociais da Câmara Municipal, sob supervisão da Assessoria de Comunicação;

              • Desenvolver layout/visual de panfletos e folders;

              • Desenvolver e empregar elementos criativos e estéticos de comunicação visual gráfica;

              • Criar ilustrações;

              • Analisar, interpretar e propor a produção da identidade visual das peças;

              • Controlar, organizar e armazenar materiais físicos e digitais da produção gráfica produzida na Câmara de Vereadores;

              • Conceber novos produtos de acordo com as necessidades da Câmara Municipal e customizar os já existentes, adequando-os às transformações tecnológicas e sociais;

              • Realizar a construção e o desenvolvimento de identidades visuais, marcas, logotipos;

              • Demais atribuições inerentes ao cargo, que lhe forem destinadas.

               

              Pré-requisitos: Curso de nível médio ou equiparado.

              Outros requisitos: Domínio do uso de câmeras fotográficas, softwares e aplicativos para edição de foto, áudio e vídeo.

              Carga horária: 40 (quarenta) horas, na foram do art.16 desta resolução.

              Provimento: Livre nomeação

              Art. 4º. 
              Os vencimentos do cargo de Coordenador de Patrimônio, Logística e Interação Instituição e do cargo de Coordenador de Multimídia serão de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a partir da publicação desta resolução.
                Art. 5º. 
                Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Bom Despacho, 18 de abril de 2022.

                   

                  Vinícius Pedro

                  Presidente da Câmara Municipal