Resolução-MD nº 1.021, de 05 de julho de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 937, de 11 de junho de 2019
Art. 1º.
Inclui o parágrafo único no artigo 18 da Resolução n°937/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Diretor Geral a ser nomeado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso I deste artigo, deverá ser ocupado por servidor de provimento efetivo desta Casa.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.