Emenda à Lei Orgânica nº 56, de 13 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
O caput do art. 55 da Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho/MG passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 11 (onze) Vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos.
Parágrafo único
O disposto no caput aplicar-se-á a partir da 27ª Legislatura, que iniciará em 1º de janeiro de 2029.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.