Emenda à Lei Orgânica nº 56, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

56

2025

13 de Maio de 2025

Fixa em 11 (onze) o número de vereadores que compõem a Câmara Municipal de Bom Despacho/MG e dá outras providências.

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Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 56/2025
    Fixa em 11 (onze) o número de vereadores que compõe a Câmara Municipal de Bom Despacho/MG e dá outras providencias.
      A Câmara Municipal aprova:
        Art. 1º. 
        O caput do art. 55 da Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho/MG passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 55.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 11 (onze) Vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos.
          Parágrafo único  
          O disposto no caput aplicar-se-á a partir da 27ª Legislatura, que iniciará em 1º de janeiro de 2029.
            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Bom Despacho, 12 de maio de 2025, 113º ano de emancipação do Município.

              Vereador Maique
              Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho