Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 17 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57.
A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 01 de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e a eleição de sua Mesa Diretora será para 01 (um) biênio, vedada a recondução ao mesmo cargo na eleição subsequente.
Art. 2º.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 57 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho com a seguinte redação:
(Foi acrescido como §6º, tendo em vista a existência dos §§1º a 5º no dispositivo.)
§ 6º
A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio dar-se-á na última reunião ordinária ou em reunião especial determinada pelo Presidente, sob a direção da Mesa e presente a maioria dos membros da Câmara, considerando-se empossados os eleitos no dia primeiro de janeiro subsequente à eleição.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.