Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 17 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

53

2024

17 de Janeiro de 2024

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho e estabelece a eleição da Mesa Diretora para 01(um) biênio, vedada a recondução ao mesmo cargo de eleição subsequente.

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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 53/2024

    ''Altera dispositivos da Lei Orgânica do município de Bom Despacho e estabelece a eleição da Mesa Diretora para 01 (um) biênio, vedada a recondução ao mesmo cargo de eleição subsequente.''
      A Câmara Municipal de Bom Despacho, após votação em Plenário aprovam a Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o caput do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 57.   A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 01 de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e a eleição de sua Mesa Diretora será para 01 (um) biênio, vedada a recondução ao mesmo cargo na eleição subsequente.
          Art. 2º. 

          Fica acrescido o parágrafo único ao art. 57 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho com a seguinte redação:

          (Foi acrescido como §6º, tendo em vista a existência dos §§1º a 5º no dispositivo.)

            § 6º   A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio dar-se-á na última reunião ordinária ou em reunião especial determinada pelo Presidente, sob a direção da Mesa e presente a maioria dos membros da Câmara, considerando-se empossados os eleitos no dia primeiro de janeiro subsequente à eleição.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Vinícius Pedro

              Presidente da Câmara Municipal