Lei Ordinária-EXEC nº 2.968, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2968

2023

18 de Dezembro de 2023

Altera a Lei n° 2914 de 2023 que Institui o Programa ''Adote uma Escola'' no Município de BD, institui o selo de Boas Práticas ao Programa ''Adote uma Escola'' e dá outras providências.

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Lei nº 2.968 de 18 de dezembro de 2.023

    Altera a Lei nº 2.914 de 2023 que Institui o Programa “Adote uma Escola” no Município de Bom Despacho, institui o Selo de Boas Práticas ao Programa “Adote uma Escola” e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        O art. 1º da Lei nº 2.914, de 23 de janeiro de 2.023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          Art. 1º.   Fica instituído o Programa “Adote uma Escola” no Município de Bom Despacho, com o objetivo de incentivar a sociedade civil organizada, pessoas físicas e pessoas jurídicas, a contribuírem na conservação e manutenção das instituições educativas e proporcionar melhorias na qualidade de ensino da rede pública municipal.
          Art. 2º. 
          O “caput” do art. 2º da Lei nº 2.914, de 23 de janeiro de 2.023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
            Art. 2º.   Para participar do Programa, a sociedade civil organizada, assim compreendida, quaisquer entidades da sociedade civil, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas, legalmente constituídas e cadastradas no Município de Bom Despacho, deverão firmar termo de cooperação com a Direção da escola a ser adotada, após consulta com a Secretaria Municipal de Educação.
            Art. 3º. 
            O art. 4º da Lei nº 2.914, de 23 de janeiro de 2.023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
              Art. 4º.   É de responsabilidade da entidade, da pessoa física ou da pessoa jurídica adotante, a execução de projetos elaborados para execução da obra, com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e manutenção das instituições educativas adotadas, obedecendo-se estritamente ao termo de cooperação celebrado.
              Art. 4º. 
              O art. 6º da Lei nº 2.914 de 23 de janeiro de 2023 passa a vigorar acrescido do §7º e do §8º com a seguinte redação:
                § 7º   A publicidade e o “Selo de Boas Práticas do Programa Adote uma Escola” referidas no “caput” deste artigo serão direcionadas apenas a pessoas jurídicas, deverão ter caráter educativo, informativo, de incentivo e de orientação social, não podendo incluir pessoas físicas ou a veiculação de conteúdo que configure promoção pessoal.
                § 8º   Para o atendimento das diretrizes estabelecidas no §7º é vedada a inclusão de nomes ou imagens de pessoas físicas em estratégias de marketing ou em qualquer material publicitário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Bom Despacho, 18 de dezembro de 2.023, 112º ano de emancipação do Município.

                     

                    Bertolino da Costa Neto
                    Prefeito Municipal