Lei Ordinária-EXEC nº 2.962, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2962

2023

14 de Dezembro de 2023

Altera dispositivo da Lei 2.384, de 10 de novembro de 2.021, e dá outras providências

a A

Lei nº 2.962 de 14 de dezembro 2.023

    Altera dispositivo da Lei 2.834, de 10 de
    novembro de 2.021, e dá outras providências.

      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e
      eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º. 

        Fica alterado o caput do art. 4º da Lei 2.834, de 10 de novembro de 2.021, o qual
        passará a ter a seguinte redação:

          Art. 4º.  

          Fica fixado o valor máximo de R$1.000,00 (mil reais) mensais
          para o Prêmio de Incentivo à Produção, que será pago na seguinte
          proporção.

          § 1º  

           O pagamento do prêmio de incentivo à produção fica condicionado à
          apuração e aos limites impostos pela Constituição Federal e pelos
          artigos 19, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 –
          Lei de Responsabilidade Fiscal.

          § 2º  

           O pagamento do prêmio de incentivo à produção fica condicionado à
          apuração e aos limites impostos pela Constituição Federal e pelos
          artigos 19, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 –
          Lei de Responsabilidade Fiscal.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
          contrário.

            Bom Despacho, 14 de dezembro de 2.023, 112º ano de emancipação do Município.

               

              Bertolino da Costa Neto
              Prefeito Municipal