Lei Ordinária nº 2.959, de 04 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2959

2023

4 de Dezembro de 2023

Autoriza doação de terreno do patrimônio público municipal e dá outras providências.

a A

Lei nº 2.959, de 04 de dezembro 2.023.

    Autoriza doação de terreno do patrimônio público municipal e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica autorizada doação de uma área de terreno de 15.0009 hectares, com perímetro de 1.616,08m, parte do imóvel registrado sob a matrícula originária nº 24.295, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Bom Despacho-MG, denominada Fazenda Cuba Libre, antiga propriedade de Agropecuária Empreendimentos Cristais Ltda., com as seguintes coordenadas: • Terreno, com a área de 15.0009 hectares, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -45°16'26,077", Latitude: -19°41'10,732" e Altitude: 693,63 m);CERCA; deste, segue confrontando com PAULO LUCIO FRANCO CANÇADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°16'18" e 116,84 m até o vértice 2, (Longitude: -45°16'22,066", Latitude: -19°41'10,750" e Altitude: 698,99 m); CERCA; deste, segue confrontando com COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BOM DESPACHO LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°27'56" e 64,46 m até o vértice 3, (Longitude: - 45°16'19,853",Latitude: -19°41'10,767" e Altitude: 701,52 m); 90°20'51" e 55,70 m até o vértice 4, (Longitude:-45°16'17,941", Latitude: -19°41'10,778" e Altitude: 703,51 m); 179°46'25" e 14,85 m até o vértice 5, (Longitude: -45°16'17,939", Latitude: -19°41'11,261" e Altitude: 703,57 m);90°19'48" e 80,16 m até o vértice 6, (Longitude: -45°16'15,187", Latitude: -19°41'11,276" e Altitude: 706,45 m); CERCA; deste, segue confrontando com RODOVIA MG - 164, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°50'12" e 61,48 m até o vértice 7, (Longitude: - 45°16'15,181", Latitude: -19°41'13,275" e Altitude: 706,38 m); 179°49'03" e 274,39 m até o vértice 8, (Longitude: -45°16'15,151", Latitude: -19°41'22,197" e Altitude: 710,94 m); MURO; deste, segue confrontando com PMMG (Policia Militar de Minas Gerais), com os seguintes azimutes e distâncias: 268°41'20" e 13,40 m até o vértice 9, (Longitude: -45°16'15,611" Latitude: -19°41'22,207" e Altitude: 709,61 m); 179°11'52" e 85,32 m até o vértice 10,(Longitude: - 45°16'15,570", Latitude: -19°41'24,981" e Altitude: 711,87 m); 88°48'02" e 11,74m até o vértice 11, (Longitude: -45°16'15,167", Latitude: -19°41'24,973" e Altitude: 713,24 m);CERCA; deste, segue confrontando com RODOVIA MG - 164, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°36'58" e 39,12 m até o vértice 12, (Longitude: -45°16'15,158", Latitude: -19°41'26,245" e Altitude: 713,10 m); CERCA; deste, segue confrontando com PEDRO LINO DA COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°21'11" e 98,56 m até o vértice 13,(Longitude: -45°16'18,538", Latitude: -19°41'26,393" e Altitude: 709,41 m); CERCA; deste, segue confrontando com AGROPECUÁRIA EMPREENDIMENTOS CRISTAIS LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°01'25" e 218,52 m até o vértice 14, (Longitude: -45°16'26,040", Latitude: -19°41'26,390" e Altitude: 670,22 m); 359°52'18" e 481,54 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Grupo Life Participações LTDA., CNPJ 37.055.792/0001-01, localizado na Avenida Afonso Pena, Nº 867, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP 30130-905, escritura de propriedade do imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, a título de doação, com a finalidade exclusiva de implantação de área industrial de desenvolvimento, com construção de uma fábrica da Lautt, de cervejas, chopes, gin e drinks, bem como área de visitação cervejeira e plantio de lúpulo, com trilhas para visitas guiadas e voltadas ao turismo
            Art. 3º. 
            Ficará a cargo do donatário quaisquer custas cartorárias para escrituração e registro da presente doação, bem como de futura descaracterização de área rural.
              Art. 4º. 
              O imóvel objeto de doação reverterá ao patrimônio do município, sem direito a qualquer indenização, incluídas todas as benfeitorias, e sem qualquer ônus para o doador:
                I – 
                Se a donatária não der início a execução das obras de engenharia civil no prazo de 06 (seis) meses, a serem contados a partir da aprovação do projeto nos órgãos de fiscalização municipal e estadual, necessários à execução da obra;
                  II – 
                  Se a donatária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no caput do art. 2º;
                    III – 
                    Se por qualquer motivo a donatária vier a ser extinta;
                      IV – 
                      Se a donatária não concluir as obras de implantação da fábrica estabelecida no Art. 2º, no prazo máximo de 05 (cinco) anos;
                        V – 
                        A empresa compromete-se a não interromper ou suspender suas atividades por período superior a 06 (seis) meses, não podendo ultrapassar o período de 12 (doze) meses, exceto por motivo plenamente justificado.
                          Art. 5º. 
                          O Donatário realizará os investimentos e benfeitorias necessários à consecução do objeto desta doação, sem qualquer aporte financeiro do Município.
                            Art. 6º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Bom Despacho/MG, 04 dedezembro de 2.023, 112º ano de emancipação do Município.

                                 

                                Bertolino Costa Neto
                                Prefeito Municipal