Lei Ordinária nº 2.955, de 14 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica estabelecido no âmbito do Poder Executivo Municipal o PASE - Programa de
Auxílio ao Servidor Efetivo, outorgando ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de
conceder um Auxílio financeiro a todos os servidores públicos municipais efetivos em exercício.
§ 1º
O Auxílio financeiro, instituída por meio desta legislação, também será extensiva aos
servidores licenciados pelo BDPrev, desde que o período de licença seja considerado, para todos
os fins, como efetivo tempo de serviço.
§ 2º
O montante correspondente a este Auxílio será de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago
no mês de aniversário do servidor.
§ 3º
O valor mencionado no parágrafo anterior poderá ser devidamente atualizado, a partir
do exercício de 2.024, mediante a aplicação do índice de revisão/correção a ser adotado para os
vencimentos dos servidores públicos municipais durante o referido exercício, bem como em
todos os exercícios subsequentes.
§ 4º
O Auxílio poderá, adicionalmente, incluir o Auxílio Funeral e Plano de Saúde.
Art. 2º.
O Auxílio previsto nesta lei não será incorporada aos vencimentos ou à
remuneração dos servidores públicos contemplados, tampouco será utilizado como base de
cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens estipulados por lei ou
regulamento.
Art. 3º.
A concessão do Auxílio estabelecida por esta lei estará condicionada à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2.023.