Lei Ordinária nº 2.953, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2953

2023

14 de Novembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências

a A

Lei nº 2.953, de 14 de novembro 2.023.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento aprovado para o exercício de 2023 pela Lei 2.913, de 20 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 45.933,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais):
          UNIDADE
          ORÇAMENTÁRIA
          DOTAÇÃO FONTEVALOR
          Secretaria Municipal de
          Esportes e Lazer
          10.01.27.811.0038.2096.33904800150000030.933,00
          Secretaria Municipal de
          Administração
          04.01.04.122.0001.2023.33903500 150000015.000,00
            Art. 2º. 
            Para atender ao disposto serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas abaixo, no valor de R$ 45.933,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais):
              ÓRGÃO / UO DOTAÇÃOFONTEREF.VALOR
              Secretaria Municipal de
              Esportes e Lazer
              10.01.27.811.0038.2096.33903600150000091429.433,00
              Secretaria Municipal de
              Esportes e Lazer
              10.01.27.811.0038.2096.33903900 15000009151.500,00
              Secretaria Municipal de
              Administração
              04.01.04.122.0001.2023.33903000150000021515.000,00
                Art. 3º. 
                Fica autorizada a suplementação do crédito especial autorizado no art. 1º desta lei até a totalidade dos seus respectivos valores.
                  Parágrafo único  
                  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação observado o limite estipulado no art. 4º da Lei nº 2.913, de 20 de dezembro de 2022.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Bom Despacho, 14 de novembro de 2.023, 112º ano de emancipação do Município.

                         

                        Bertolino Costa Neto
                        Prefeito Municipal