Lei Ordinária nº 2.953, de 14 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento aprovado para o exercício de 2023 pela Lei 2.913, de 20 de dezembro de 2022, em
conformidade com o disposto no art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 45.933,00
(quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais):
Art. 2º.
Para atender ao disposto serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas abaixo, no valor de R$ 45.933,00 (quarenta e cinco mil,
novecentos e trinta e três reais):
Art. 3º.
Fica autorizada a suplementação do crédito especial autorizado no art. 1º desta lei
até a totalidade dos seus respectivos valores.
Parágrafo único
Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito
adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação observado o
limite estipulado no art. 4º da Lei nº 2.913, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.