Lei Ordinária nº 2.952, de 10 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2952

2023

10 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual- PPA 2022-2025 para o exercício de 2024.

a A

Lei nº 2.952, de 10 de novembro 2.023.

    Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 para o exercício 2.024.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Este Projeto de Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, para o exercício de 2.024, conforme dispõe o art. 5° da Lei nº 2.846, de 23 de dezembro de 2021.
          Art. 2º. 
          Os Anexos I e II desta Lei atualizam os Programas e Ações por Áreas de Resultados da Lei nº 2.846, de 23 de dezembro de 2021, descrevendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
            Parágrafo único  
            Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 5° da Lei nº 2.846, de 23 de dezembro de 2021, os programas e as ações a que se referem os anexos mencionados no caput adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e financeiros das ações como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA.
              Art. 3º. 
              Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão ajustes decorrentes de emendas parlamentares necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2.024 contido na Revisão do PPA 2.024 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, excluir, criar ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores e dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o orçamento para o exercício de 2.024.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
                    Bom Despacho, 10 de novembro de 2.023, 112º ano de emancipação do Município.

                       

                      Bertolino Costa Neto
                      Prefeito Municipal