Lei Ordinária nº 2.952, de 10 de novembro de 2023
Art. 1º.
Este Projeto de Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA 2022-2025,
para o exercício de 2.024, conforme dispõe o art. 5° da Lei nº 2.846, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Os Anexos I e II desta Lei atualizam os Programas e Ações por Áreas de Resultados
da Lei nº 2.846, de 23 de dezembro de 2021, descrevendo as respectivas inclusões e alterações,
qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
Parágrafo único
Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 5° da Lei nº 2.846, de 23 de
dezembro de 2021, os programas e as ações a que se referem os anexos mencionados no caput
adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos
valores físicos e financeiros das ações como referência permanente para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3º.
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão ajustes decorrentes de emendas
parlamentares necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2.024 contido
na Revisão do PPA 2.024 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, excluir, criar ou utilizar,
total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores e dotações orçamentárias, a fim de
viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o orçamento para o exercício de 2.024.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.