Lei Ordinária nº 2.951, de 27 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica desafetada do uso público a área de 2.000 m², referente à área institucional
situada no Bairro Novo São Vicente, na quadra 18, registrada no Serviço Registral de Imóveis da
Comarca de Bom Despacho sob a matrícula nº 27.508, com as seguintes especificações:
I –
Frente – 40,00 m, para Rua Luz;
II –
Lado direito – 50,00 m, com a Rua Pouso Alegre;
III –
Lado esquerdo – 50,00 m, com a Rua Santos Dumont;
IV –
fundos – 40,00 m, com os Lotes 11 e 12.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação da área descrita
no art. 1° à MASSEY CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº
06.911.348/0001-17.
Art. 3º.
O imóvel doado deverá ser destinado exclusivamente para construção de uma
fábrica de calçados.
Art. 4º.
O imóvel objeto de doação reverterá ao patrimônio do município, incluídas todas
as benfeitorias, sem qualquer ônus para o doador:
I –
Se a donatária não der início a execução da obra de engenharia civil no prazo de 05
(cinco) anos, contados da data da publicação da Lei;
II –
Se a donatária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no art. 3º;
III –
Se por qualquer motivo a donatária vier a ser extinta.
Art. 5º.
O Donatário realizará os investimentos e benfeitorias necessários à consecução do
objeto desta doação, sem qualquer aporte financeiro do Município.
Art. 6º.
Ficará a cargo do donatário o custo cartorário para desmembramento e registro do
objeto da presente doação.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.