Lei Ordinária nº 2.608, de 17 de outubro de 2017
Art. 235-A.
No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a competência atribuída ao
Prefeito nesta lei será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.