Lei Ordinária nº 2.608, de 17 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2608

2017

17 de Outubro de 2017

Cria o art. 235-A na Lei 1.321/91.

a A

Lei 2.608, de 17 de outubro de 2.017.

    Cria o art. 235-A na Lei 1.321/91.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 235-A.   No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a competência atribuída ao Prefeito nesta lei será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
          Bom Despacho, 17 de outubro de 2.017, 106º ano de emancipação do Município.

             

            Fernando Cabral
            Prefeito Municipal