Lei Ordinária nº 2.319, de 29 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2319

2013

29 de Maio de 2013

Altera redação de dispositivos da Lei nº 1.321/1.991, Estatuto dos Servidores do Município de Bom Despacho/MG e dá outras providências.

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Lei nº 2.319, de 29 de maio de 2.013.

    Altera redação de dispositivos da Lei nº 1.321/1.990, Estatuto dos Servidores do Município de Bom Despacho/MG e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus Representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 106.   Ao servidor estável poderá ser concedida licença sem remuneração, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, permanecendo para com o Município o vínculo de natureza estatutária.
        § 1º   A licença será concedida tão somente diante do superior interesse administrativo.
        § 2º   O requerimento de licença somente será deferido mediante parecer da autoridade a que o servidor esteja vinculado.
        § 3º   O servidor aguardará em exercício o despacho referente à concessão.
        § 4º   A licença fica condicionada à permanência do servidor como contribuinte do BDPREV, nos termos do artigo 6º e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal Nº 01/2005.
        Art. 107.   A licença poderá ser cassada:
        I  –  diante do superior interesse da Administração;
        II  –  em virtude do descumprimento do compromisso previsto no §4º, do art. Anterior.
        Parágrafo único   (Revogado)
        § 1º   A Administração poderá deferir o pedido do servidor de revogação da licença, havendo interesse público.
        § 2º   Cassada a licença, o servidor deverá retornar ao serviço em 30 dias.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Bom Despacho, 29 de maio de 2.013, 101º ano de emancipação do Município.

             

            Fernando José Castro Cabral
            Prefeito Municipal