Lei Ordinária nº 2.808, de 05 de julho de 2021
Art. 1º.
Passa a denominar-se Bairro São Bento, o Bairro atualmente denominado Bairro Rosário II.
Art. 2º.
O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e OI e demais empresas detentoras de cadastro das ruas localizadas no mencionado bairro.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.