Lei Ordinária nº 2.808, de 05 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2808

2021

5 de Julho de 2021

Dá denominação a Próprio Público e dá providências.

a A
Dá denominação a Próprio Público e dá providências.
    O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se Bairro São Bento, o Bairro atualmente denominado Bairro Rosário II.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e OI e demais empresas detentoras de cadastro das ruas localizadas no mencionado bairro.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Bom Despacho, 5 de julho de 2.021, 110º ano de emancipação do Município.

            Bertolino da Costa Neto
            Prefeito Municipal