Lei Ordinária nº 2.802, de 09 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.202, de 20 de março de 2011
Art. 1º.
A Lei Municipal 2.202 de 2 de março de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
a)
Câmara Industrial e Comercial;
b)
Câmara Tecnológica e de Prestação de Serviços;
c)
Câmara do Agronegócio e Residual.
§ 2º
O Plenário do COMDEC-BD será composto por 11 (onze) membros titulares, sendo 10 (dez) de livre escolha do Chefe do Executivo, escolhidos entre cidadãs e cidadãos de reconhecida capacidade empresarial ou educacional, e 01 (um) por indicação do Legislativo, o qual comporá a Câmara do Agronegócio e Residual, com aprovação do nome pelo Chefe do Executivo.
§ 5º
Além dos 11 (onze) membros titulares, haverá um suplente para cada membro, sendo todos os suplentes indicados pelo Chefe do Executivo;
§ 2º
As câmaras serão compostas pelo Presidente e três membros, exceto a Câmara do Agronegócio e Residual que contará também com um membro do Poder Legislativo, conforme dispõe o § 2º do artigo 9º.
§ 3º
A Câmara Industrial e Comercial deliberará e opinará sobre assuntos afetos à política de desenvolvimento dos setores industrial e comercial.
§ 4º
A Câmara Tecnológica e de outros serviços deliberará sobre assuntos afetos a ações que fomentam a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento tecnológico, capazes de potencializar e destacar a economia de Bom Despacho, bem como sobre os assuntos afetos a serviços diversos;
§ 5º
A Câmara do Agronegócio e Residual deliberará sobre assuntos afetos ao agronegócio e a política de desenvolvimento dos demais setores econômicos existentes em Bom Despacho.
§ 6º
As proposições de políticas e de normas serão encaminhadas ao Plenário para deliberação, após serem discutidas pela câmara proponente.
§ 7º
O Presidente somente terá direito a voto para desempate, e nos casos de composição mínima seu voto terá peso de qualidade no resultado da decisão.
§ 8º
Para instalação das sessões será necessária a presença de 50% (cinquenta por cento dos membros)”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário das Leis Municipais nº 2.202/2011 e nº 2.789/2.021.