Lei Ordinária nº 2.581, de 20 de abril de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.202, de 20 de março de 2011
Art. 1º.
O art. 7º da Lei Municipal nº 2.202/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Bom Despacho, será composto de 9 (nove) membros, sendo o vice-prefeito membro nato, e os demais de livre escolha do Chefe do Executivo escolhidos entre cidadãs e cidadãos de reconhecida capacidade empresarial ou educacional.
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
§ 5º
(Revogado)
§ 6º
(Revogado)
§ 1º
Os membros indicados ao Conselho exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período.
§ 2º
A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. (N.R)
Art. 2º.
O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 2.202/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
"O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Bom Despacho será composto de 1 (um) Presidente, sendo este sempre o Vice-Prefeito, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro, os quais serão eleitos por seus pares na primeira reunião do Conselho". (N.R)
Art. 3º.
O inciso I do artigo 22 da Lei Municipal nº 2.202/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
valor destinado ao fundo será estipulado pela Lei Orçamentária anual. (N.R)
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.