Lei Ordinária nº 2.581, de 20 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2581

2017

20 de Abril de 2017

Altera os arts. 7º, 8º e inciso I do art. 22 da Lei 2.202/2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico.

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Altera os arts. 7º, 8º e inciso I do art. 22 da Lei 2.202/2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico.
    O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O art. 7º da Lei Municipal nº 2.202/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Bom Despacho, será composto de 9 (nove) membros, sendo o vice-prefeito membro nato, e os demais de livre escolha do Chefe do Executivo escolhidos entre cidadãs e cidadãos de reconhecida capacidade empresarial ou educacional.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        § 6º   (Revogado)
        § 1º   Os membros indicados ao Conselho exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período.
        § 2º   A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. (N.R)
        Art. 2º. 
        O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 2.202/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.   "O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Bom Despacho será composto de 1 (um) Presidente, sendo este sempre o Vice-Prefeito, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro, os quais serão eleitos por seus pares na primeira reunião do Conselho". (N.R)
          Art. 3º. 
          O inciso I do artigo 22 da Lei Municipal nº 2.202/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  valor destinado ao fundo será estipulado pela Lei Orçamentária anual. (N.R)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Bom Despacho, 20 de abril de 2.017, 105º ano de emancipação do Município.

              Fernando Cabral
              Prefeito Municipal