Lei Complementar nº 64, de 26 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 18 de maio de 2005
Art. 1º.
O caput do art. 105 da Lei Municipal nº 001, de 18 de maio de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 105.
A taxa de administração destinada às despesas administrativas do BDPREV, será de 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados à Previdência Própria, apurado no exercício financeiro anterior.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.