Lei Complementar nº 64, de 26 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

2022

26 de Abril de 2022

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 001 de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a reestruturação da Autarquia Municipal denominada Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho - BDPREV e dá outras providências:

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Lei Complementar 64, de 26 de abril de 2.022.

    Altera dispositivo da Lei Complementar nº 001, de 18 de maio de 2.005, que dispõe sobre a reestruturação da Autarquia Municipal denominada Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho BDPREV e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        O caput do art. 105 da Lei Municipal nº 001, de 18 de maio de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 105.   A taxa de administração destinada às despesas administrativas do BDPREV, será de 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados à Previdência Própria, apurado no exercício financeiro anterior.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Bom Despacho, 26 de abril de 2.022, 110º ano de emancipação do Município.

               

              Bertolino da Costa Neto

              Prefeito Municipal