Lei Complementar nº 59, de 21 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

59

2021

21 de Setembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 10/2009, adequando carga horária da Educação Infantil, e dá outras providências.

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Lei Complementar 59, de 21 de setembro de 2.021.

    Altera a Lei Complementar nº 10/2009, adequando carga horária da Educação Infantil, e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica alterada redação dos incisos I e II do art. 58 da Lei Complementar nº 10/2009, passando a vigorar com seguinte texto:
          I  –  para PEB 1 – Professor de Educação Básica (Educação Infantil Educação Especial), o módulo 1 constará de 20 (vinte) horas de trabalho na turma, sendo 4 (quatro) horas com o aluno em sala, ficando as horas restantes para o cumprimento do recreio e demais obrigações do módulo 2, inclusive, extraclasse – elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação com o acompanhamento do desenvolvimento da criança, sem caráter de promoção (alterado pela Lei Complementar n.º 12, de 2009);
          II  –  para PEB 2 – Professor de Educação Básica (anos iniciais do Ensino Fundamental – Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos), o módulo 1 constará de 20 (vinte) horas de trabalho na turma, sendo 4 (quatro) horas com o aluno em sala, ficando as horas restantes para o cumprimento do recreio e demais obrigações do módulo 2, inclusive, extraclasse – elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar;” (alterado pela Lei Complementar 12/2009).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Bom Despacho, 21 de setembro de 2.021, 110º ano de emancipação do Município.

               

              Bertolino da Costa Neto

              Prefeito Municipal