Lei Complementar nº 57, de 03 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

57

2021

3 de Setembro de 2021

Altera a redação dos incisos I e III do artigo 49 da lei Complementar nº 35/2014 e dá outras providências.

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Lei complementar nº57/2021.

    “Altera a redação dos incisos I e III do art. 49 da Lei Complementar nº35 de 22 de dezembro de 2014 e dá outras providencias”.
      A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE BOM DESPACHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
        Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA a seguinte;
          Art. 1º. 
          Ficam alterados os incisos I e III do art. 49 da Lei Complementar nº35 de 22 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  zero, em fachadas cegas até 10,00 m (dez metros) de altura, contados do ponto mais alto;
            III  –  mínimo de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros em fachadas acima de 10,0m (dez metros) de altura.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Bom Despacho, 03 de setembro de 2021.

                 

                Maria Klésia de Oliveira (Keké)

                Presidente da Câmara Municipal