Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2020
Alterado(a) Parcialmente
Lei Complementar nº 35, de 22 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da proposição, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Respeitadas as demais regras do parágrafo anterior, tratando-se de edificação confrontante com imóvel residencial, o projeto poderá ser aprovado desde que a sua execução tenha sido iniciada antes da entrada em vigor desta lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.