Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

54

2020

28 de Dezembro de 2020

"Altera o § 1º e revoga o § 2º, ambos do art. 49 Lei Complementar nº 35, de 22 de dezembro de 2.014 e dá outras providências."

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Lei Complementar 54, de 24 de dezembro de 2.020

    Altera o § 2º do art. 49 da Lei Complementar nº 35, de 22 de dezembro de 2.014 e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 2º da proposição, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Respeitadas as demais regras do parágrafo anterior, tratando-se de edificação confrontante com imóvel residencial, o projeto poderá ser aprovado desde que a sua execução tenha sido iniciada antes da entrada em vigor desta lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Bom Despacho, 24 de dezembro de 2.020, 109º ano de emancipação do Município.

               

              Bertolino da Costa Neto

              Prefeito Municipal