Lei Complementar nº 33, de 12 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2014

12 de Março de 2014

Cria o cargo de Coordenador nível VI, aumenta o quantitativo das Funções Gratificadas níveis I e II e extingue as funções gratificadas III e IV, do Anexo II da Lei Complementar nº 25/2.013, e dá outras providências.

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Lei Complementar nº 33, de 12 de março de 2.014.

    Cria o cargo de Coordenador nível VI, aumenta o quantitativo das Funções Gratificadas níveis I e II e extingue as funções gratificadas III e IV, do Anexo II da Lei Complementar nº 25/2.013, e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus Representantes Legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Ficam criados, na estrutura do núcleo de gestão estratégica da Lei Complementar nº 25/2.013, 05 (cinco) cargos de Coordenador VI, com vencimento no valor de R$2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais) e nível equivalente a DAM – 8.
          Parágrafo único  
          Os cargos de Coordenadores níveis VI e VII, que atualmente vigoram na Lei Complementar nº 25, passam a ser considerados como Coordenadores níveis VII e VIII, respectivamente.
            Art. 2º. 
            O provimento dos cargos será feito em estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
              Art. 3º. 
              Acrescentam-se às Funções Gratificadas níveis I e II o quantitativo correspondente às Funções Gratificadas níveis III e IV, respectivamente.
                Art. 4º. 
                Ficam extintas, na Lei Complementar nº 25/2.013, todas as Funções Gratificadas com os níveis III e IV.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
                    Bom Despacho, 12 de março de 2.014, 102º ano de emancipação do Município.

                       

                      Fernando José Castro Cabral
                      Prefeito Municipal