Lei Complementar nº 24, de 15 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

2012

15 de Março de 2012

"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10/2009 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e remuneração do Magistério e dá outras providências."

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LEI COMPLEMENTAR N° 24/2012

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 10/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O Povo de Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        O Parágrafo Único do Art. 129 da Lei Complementar n° 10/2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   O pagamento da gratificação de que trata este artigo será suspenso, quando ocorrer, por qualquer motivo, o afastamento remunerado do específico exercício da docência, observado o disposto no art. 82, inciso XVII, desta Lei, ressalvados os afastamentos nos casos de licença para tratamento da própria saúde em decorrência de acidente de trabalho, devidamente comprovado. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2011.
            Prefeitura Municipal de Bom Despacho, 15 de marco de 2012.

               

              Haroldo de Sousa Queiroz

              Prefeito Municipal