Lei Complementar nº 24, de 15 de março de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 10, de 06 de agosto de 2009
Art. 1º.
O Parágrafo Único do Art. 129 da Lei Complementar n° 10/2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O pagamento da gratificação de que trata este artigo será suspenso, quando ocorrer, por qualquer motivo, o afastamento remunerado do específico exercício da docência, observado o disposto no art. 82, inciso XVII, desta Lei, ressalvados os afastamentos nos casos de licença para tratamento da própria saúde em decorrência de acidente de trabalho, devidamente comprovado. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2011.