Lei Complementar nº 20, de 28 de abril de 2011
Alterado(a) Parcialmente
Lei Complementar nº 1, de 18 de maio de 2005
Art. 1º.
O artigo 84 da Lei Complementar n°01, de 18 de maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84.
A arrecadação e o recolhimento das contribuições da qualquer importância devida ao BDPREV, serão efetuadas à tesouraria da Instituição, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, sob pena de responsabilidade pessoal de quem der causa, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.