Lei Complementar nº 20, de 28 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

2011

28 de Abril de 2011

Altera dispositivo da Lei Complementar 001, de 18 de maio de 2005, que "dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social do Municipal e o Instituto Municipal da Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho - BDPrev e dá outras providências."

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LEI COMPLEMENTAR N° 20/2011

    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N°001, DE 18 DE MAIO DE 200, QUE "DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM DESPACHO - BDPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
      Art. 1º. 
      O artigo 84 da Lei Complementar n°01, de 18 de maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 84.   A arrecadação e o recolhimento das contribuições da qualquer importância devida ao BDPREV, serão efetuadas à tesouraria da Instituição, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, sob pena de responsabilidade pessoal de quem der causa, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE SOIS MIL E ONZE (28/04/2011).

             

             

            Haroldo de Sousa Queiroz

            PREFEITO MUNICIPAL