Lei Complementar nº 14, de 08 de março de 2010
Alterado(a) Parcialmente
Lei Complementar nº 1, de 18 de maio de 2005
Art. 1º.
Os incisos III e IV e § 11 do Art. 82 da Lei Complementar
Municipal n.º 001, de 18 de maio de 2005, passam a ter as seguintes redações:
III
–
contribuição dos Órgãos Empregadores equivalente a 16,32%
(dezesseis inteiros e trinta e dois décimos por cento) incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição;
IV
–
contribuição suplementar dos Órgãos Empregadores a título de
reserva de tempo passado, sendo 2% (dois por cento) para os exercícios
de 2010 e 2011, incidentes sobre a remuneração de contribuição.
§ 11
A Administração Municipal deverá acatar as orientações
contidas no Parecer Técnico Atuarial anual, podendo as alíquotas de
contribuições serem adequadas através de Decreto Municipal, para
implementação das recomendações nele constantes.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.