Ordem do Dia/Expediente: 12 - Indicação nº 83 de 2026 em 6ª Ordinária. da 2ª Sessão Legislativa da 26ª Legislatura (6ª Ordinária. da 2ª Sessão Legislativa da 26ª Legislatura)

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Indicação nº 83 de 2026

O vereador ora signatário vem perante esta Pasta, indicar a Secretaria Municipal de Educação: a análise da viabilidade de alteração do artigo 30 da Instrução Normativa nº 003/2026/SME, de 04 de março de 2026, que estabelece normas para as contratações temporárias na rede municipal de ensino. A sugestão de alteração para o referido artigo é a seguinte: "Art. 30. O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito a nova contratação na rede municipal de ensino, exceto para cargo ou função diferente." Justificativa: Este vereador tem sido procurado por diversos profissionais do magistério que estão sendo prejudicados por desistir de um cargo e não poder concorrer a outro diferente, mesmo estando dentro do processo seletivo. Cabe ressaltar também que a Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022, da Administração, estabelece o critério sugerido acima, onde em seu artigo Art. 6º cita que: O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito à nova contratação, exceto no caso de cargo ou função diferente. Diante do exposto, peço análise da indicação considerando o princípio da isonomia da administração pública.

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