Ordem do Dia/Expediente: 4 - Indicação nº 60 de 2023 em 15ª Ordinária. da 3ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura (15ª Ordinária. da 3ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura)

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Indicação nº 60 de 2023

Indica ao Exmo. Prefeito Municipal a análise e envio do anteprojeto de lei em anexo a fim de “fixar o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do município de bom despacho, de consonância com a emenda constitucional n°124 de 2022 e a lei federal 14.434/2022.” JUSTIFICATIVA O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Projeto de Lei (PLN) que abre previsão orçamentária para pagar o piso de trabalhadores da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, em favor do Ministério da Saúde. A assinatura foi realizada nesta terça-feira (18/4), na Sala de Audiências do Palácio do Planalto e foi publicado na seção do Diário Oficial da União de ontem, dia 19/04/23. O texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%): • Enfermeiros: R$ 4.750; • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325; • Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375; • Parteiras: R$ 2.375. Bom Despacho, 23 de maio de 2023. ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2023 “FIXA O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, DE CONSOÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°124 DE 2022 E A LEI FEDERAL 14.434/2022.” A Prefeitura do Município de Bom Despacho decreta: Art. 1º - Fica instituído do Município de Bom Despacho o piso salarial dos Enfermeiros. Art. 2° - Fica instituída a remuneração mensal mínima, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal: I. R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), para enfermeiros; II. R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais), para técnico de enfermagem; III. R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais), para auxiliares de enfermagem; Art. 3º - O município adequará a remuneração dos cargos nos respectivos planos de carreiras dos servidores de que se trata o artigo anterior desta lei. Art. 4º - O piso salarial de que se trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa e mais favorável aos profissionais. Art. 5º - A revisão do piso salarial de que se trata esta lei é anual para repor as perdas salariais, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema. Art. 6º - Esta ei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho/MG, 23 de Maio de 2023. JUSTIFICATIVA O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Projeto de Lei (PLN) que abre previsão orçamentária para pagar o piso de trabalhadores da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, em favor do Ministério da Saúde. A assinatura foi realizada nesta terça-feira (18/4), na Sala de Audiências do Palácio do Planalto e foi publicado na seção do Diário Oficial da União de ontem, dia 19/04/23. O projeto tem como objetivo incluir nova categoria de programação no orçamento do Ministério da Saúde, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme previsto pela Emenda Constitucional 124/2022, e regulamentado pela Lei 14.434/2022. A lei que fixou pisos salariais para as categorias foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas não previa a fonte dos recursos e acabou suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma proposta de emenda à Constituição foi aprovada no fim do no ano passado pelo Congresso permitindo que a fonte de financiamento do piso da enfermagem fosse extra teto. O texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxi-liares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). • Enfermeiros: R$ 4.750; • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325; • Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375; • Parteiras: R$ 2.375.

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