Ordem do Dia/Expediente: 6 - Indicação nº 21 de 2022 em 4ª Ordinária. da 2ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura (4ª Ordinária. da 2ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura)
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Indicação nº 21 de 2022
                      Indica ao Chefe do Poder executivo municipal e à Secretaria Municipal de saúde e desenvolvimento social que adeque à carreira dos servidores municipais (Assistentes sociais) a devida redução da jornada de trabalho do Assistente Social no âmbito municipal, tendo como referência a lei federal n º12.317 de 26 de agosto de 2010, que alterou a lei federal 8.662, de forma a acrescentar o art.5-A,com a seguinte redação: Art. 5o-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010).
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