Ordem do Dia/Expediente: 5 - Indicação nº 369 de 2021 em 25ª Ordinária. da 1ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura (25ª Ordinária. da 1ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura)
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Indicação nº 369 de 2021
Indica à Secretária Municipal da Fazenda que estabeleça isenção tributária às entidades sem fins lucrativos, que juridicamente são denominadas de Terceiro Setor, encontra respaldo e fundamentação legal no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que está insculpida no bojo da Constituição Federal/88, e devidamente regulamentada por legislação complementar, por meio do Código Tributário Nacional (CTN). Justificativa: A Constituição Federal em seu art. 150, VI, c, assim dispõe: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;” Ademais e de forma subsidiária, na carta magna, há ainda expressa previsão de isenção previdenciária, notadame
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