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Câmara Municipal de Bom Despacho
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Matéria: Indicação nº 421 de 2020
Ementa: Indicação nº _____/2020 Senhora Presidente, A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Sr. Bertolino da Costa Neto, Excelentíssimo Prefeito Municipal. INDICAÇÃO: Que seja realizado um estudo e planejamento, inclusive orçamentário, para verificar a melhor forma de atendimento e acompanhamento das crianças que tenham deficiência e que estejam inseridos na rede pública municipal de educação, analisando se a solução se daria através da contratação de professores ou profissionais de apoio, terapeuta ocupacional ou adoção de turmas reduzidas. JUSTIFICATIVA: Para se implantar o modelo mais adequado é preciso analisar o custo benefício , bem como, a disponibilidade orçamentária. É do conhecimento de todos que em Bom Despacho temos estudantes no ensino infantil e fundamental, cuja oferta é de responsabilidade do governo municipal, com diversidade de deficiências ( cadeirantes, altistas, síndrome de Dawn, surdez e outras). Embora haja uma discussão, não há dúvidas, de que esta política de atendimento é um direito que deve ser garantido pelo Poder Público. Tanto é verdade, que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência garante a qualquer pessoa com deficiência o direito de estudar em escola pública, onde serão observados os princípios universais – dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação, assegurando que elas tenham acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como, o aprendizado ao longo de toda a vida, e a Política Nacional de Educação Especial garante aos alunos com deficiência atendimento educacional especializado, no qual este profissional deverá identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para a eliminação das barreiras para a plena participação dos alunos, com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. O bom gestor não pode se furtar a buscar uma solução, e isso só será possível, a partir do momento em que se entender e interpretar adequadamente a Lei 13.146/2013, que define os cuidados na educação inclusiva e identificar quem é e qual é o papel do profissional de apoio na educação inclusiva . Conforme disposto no endereço https://educacaoinfantil.aix.com.br/o-papel-do-profissional-de-apoio-na-educacao-inclusiva/ : “ a educação inclusiva tem como objetivo assegurar que todos tenham o direito à educação. Ela valoriza as diferenças humanas e pressupõe a igualdade de oportunidades a todos os alunos. Dessa forma, provoca a transformação da cultura, das políticas e das práticas vigentes na escola, garantindo a participação e a aprendizagem de todos. A pessoa com deficiência apresenta um impedimento de longo prazo que pode atrapalhar sua participação efetiva e plena na sociedade e impossibilitar sua vivência em igualdade de condições com os demais alunos. Como exemplo, podemos citar qualquer obstáculo, entrave, comportamento ou atitude que impeça ou limite sua participação social, bem como o exercício de seus direitos à liberdade, acessibilidade e expressão. A inclusão escolar é um dos pilares mais importantes para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que respeita e acolhe a diversidade e que ajuda a superar os preconceitos ainda existentes. Assim, é possível construir uma comunidade segura, livre, plural e solidária. A escola pode transformar-se em um agente para mobilizar esforços e debater a inclusão por meio de experiências, referências e ações que podem ser de curto, médio ou longo prazo — desde que seja sempre acessível a toda comunidade escolar.” Bom Despacho, 28 de setembro de 2020. Vereadora Rose Delegada
Votos
Sim: 8
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Resultado da Votação:
Aprovado
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