Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 359 de 2020
Ementa: Indicação nº _____/2020 Senhora Presidente, A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Dr Berlolino da Costa Neto, Excelentíssimo Prefeito Municipal, da seguinte indicação. INDICAÇÃO Que seja realizado um estudo para verificar a conveniência de se criar um Sistema Próprio de Ensino no Município de Bom Despacho . JUSTIFICATIVA: Que seja realizado um estudo para verificar a conveniência de se criar um Sistema Próprio de Educação no Município de Bom Despacho . JUSTIFICATIVA: A implantação do Sistema Próprio de Ensino nos municípios permite ampliar ações na área da educação municipal, tais como, propostas pedagógicas, calendários e regimentos escolares mais apropriados a cada realidade e é aplicado a todas as escolas municipais e todas as escolas de educação infantil do município (públicas e privadas) . Com a adoção do Sistema Próprio o município assume as atribuições de baixar normas complementares para o ensino local e autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. A Constituição Federal, em seu art. 211, complementada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em seu art. 11, estabeleceram a autonomia do município criar o seu próprio sistema de ensino, definindo as competências e atribuições dos entes federativos União, estados e municípios, recomendando-se que atuem de forma colaborativa. Conforme se depreende das normativas, a criação dos sistemas municipais de ensino significa uma opção do município para assumir sua autonomia e abre possibilidade de maior participação social nas decisões da política educacional local. Verdade é que os municípios com sistema próprio conseguem alcançar maiores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)  e  melhores Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Com o credenciamento ao Sistema Próprio, Bom Despacho assumirá a autonomia referente as demandas da Superintendência de Pará de Minas, podendo normatizar e gerir as decisões locais em educação. Esta vereadora é integrante do CME desde 2017, e por diversas vezes, ouviu de dezenas de profissionais do magistério que adoção deste sistema será muito importante para o avanço do ensino municipal, pois possibilitará ganhos educacionais imensuráveis, que ensejará maior participação da comunidade, descentralização, proximidade com o processo decisório, ampliação dos espaços de vivência democrática, fortalecimento dos valores e cultura locais, adequando o ensino à realidade da região. Para iniciar o processo de credenciamento do sistema próprio, o Município deve comprovar que aplica no mínimo de 25% de sua receita de impostos, a existência e funcionamento de Plano de Carreira do Magistério e de Conselho Municipal de Educação e a existência de Plano Municipal de Educação, requisitos já atendidos na educação de Bom Despacho e necessários para uma organização do ensino estruturada e com grau elevado de autonomia. Saliento ainda, que o presidente do CME está conduzindo um estudo Sistema de Educação Próprio para maiores detalhamentos. Bom Despacho, 24 de agosto de 2020. Vereadora Rose Delegada

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