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Matéria: Indicação nº 372 de 2020
Ementa: Indica ao Prefeito Municipal alterar a redação do art. 18 do Decreto nº 8.678, de 21 de agosto de 2.020, a fim de melhor esclarecer quais são as "demais autoridades com poder de polícia". Justificativa: Referido dispositivo regulamenta a fiscalização do cumprimento das determinações contidas no Decreto 8.678/20 e no Plano Minas Consciente, atribuindo aos fiscais municipais e as "demais autoridades com poder de polícia", contudo, não se esclareceu quais são as autoridades que terão tal competência, o que pode gerar dúvida quando da realização de fiscalização
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
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