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Câmara Municipal de Bom Despacho
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 319 de 2020
Ementa: Senhora Presidente, A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Dr Berlolino, Excelentíssimo Prefeito Municipal, da seguinte indicação. INDICAÇÃO Que sejam realizados estudos para a elaboração do Plano de Cargos e Salários da Assistência Social e a realização de concurso público específico para preenchimento dos cargos para atuação do SUAS (Assistente Social, Psicólogo, advogado, orientador social, cuidador). JUSTIFICATIVA: No início do ano de 2014, quando exerceu o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, esta vereadora participou da comissão de elaboração do projeto de lei que dispôs sobre o SUAS, em Bom Despacho. Agora chegou a hora de contribuir para o avanço e consolidação do Sistema, com a valorização dos trabalhadores e a qualificação dos serviços e benefícios, e assim efetivar a política pública de assistência social como direito do cidadão e dever do Estado. Importante salientar que em 20 de novembro de 2.014, entrou em vigor a Lei nº 2.446, que. “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Bom Despacho – SUAS (Sistema Único de Assistência Social), cuja implementação e coordenação dos programas, projetos e serviços ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.” Em seu artigo 42, parágrafo único , a citada lei determina: “ Para a elaboração do Plano de Cargos e Salários da Assistência Social, assim como a regulamentação do artigo 26 e outros dispositivos desta Lei, o Município também terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara Municipal.” Sabe-se que a configuração atual da Assistência Social é orientada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Segundo dispõe o caderno de ORIENTAÇÕES PARA PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, “O aprimoramento do SUAS e a qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais é o grande desafio que se apresenta para todos os seus atores nesta nova fase do processo de sua consolidação no país. Inegavelmente, a desprecarização das relações de trabalho de um elevado contingente de trabalhadores, bem como a ampliação do quadro de servidores preparados para garantir a cobertura qualificada necessária à crescente demanda via concurso público, como determina a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, amparada pela Constituição Federal de 1988, corresponde a um dos principais aspectos dessa empreitada. Torna-se fundamental, portanto, que os concursos públicos sejam organizados e instituídos de forma a atender a legislação em vigor no país e que possibilitem a seleção de trabalhadores que efetivamente atendam às requisições da gestão, dos serviços e benefícios socioassistenciais, na perspectiva de sua implementação e aprimoramento sob o paradigma dos direitos socioassistenciais. Nesta perspectiva, esta orientação técnica apresenta as diretrizes, metodologia e modelo de edital para a realização dos processos seletivos de profissionais para atuarem no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com vistas à estruturação e profissionalização do trabalho social desenvolvido e, consequentemente, à melhoria na qualidade dos serviços prestados na Assistência Social.” Bom Despacho, 13 de julho de 2020. Vereadora Rose Delegada
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Resultado da Votação:
Aprovado
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