Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 313 de 2020
Ementa: Indicação nº ¬¬¬_____/2020 Senhor Presidente, Os Vereadores que este subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, vêm perante Vossa Excelência, amparados no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitarem a leitura e o encaminhamento ao Dr. Bertolino, Excelentíssimo Prefeito Municipal, da seguinte indicação. . INDICAÇÃO: Que seja realizado um estudo objetivando a contratação temporária de mais um assistente social e mais um psicólogo para reforçar a equipe do CREAS (Centro de Referencia Especial de Assistência Social) durante a Pandemia do Covid 19, com fundamento na Lei 13.979\2020. JUSTIFICATIVA: Esta vereadora e o vereador vital fizeram visitas aos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social, onde constatamos um grande aumento de procura do serviço de proteção especial, por motivo de violência domiciliar (contra criança, mulher, idoso, pessoa com deficiência)ocorrida durante o isolamento social. Hoje o CREAS, instalado nesta cidade, na Rua João XXIII, numero 45, centro, tem uma equipe composta por um coordenador (advogado), um psicólogo, um assistente social e dois orientadores sociais, número insuficiente de técnicos para atender a demanda neste momento de Pandemia. Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos as denúncias cresceram em média 14% até abril deste ano, e os casos de violência doméstica contra a mulher cresceram em média 28% em relação ao mesmo período do ano passado e vem crescendo cada vez ainda mais, devido ao isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19. Importante salientar, que a unidade de Bom Despacho oferta todos os serviços da Proteção Especial , e cotidianamente, a equipe atende “Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras. Bom Despacho, 06 de julho de 2020. Vereadora Rose Delegada Vereador Vital Guimarães

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