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Matéria: Indicação nº 239 de 2020
Ementa: Indica ao prefeito municipal que Reveja as condições de contratação do certame licitatório nº 20298.000095/2020-95, pregão eletrônico 34/2020, cujo objeto é serviço de varrição de logradouros, estabelecendo rotas de limpeza urbana por bairros ou região. JUSTIFICATIVA: A contratação sugerida permitiria uma ampla participação de empresas, nos moldes como se estabelecem na limpeza urbana com caminhões compactadores de coleta de lixo, onde a divisão do serviço em várias rotas vem sendo bem sucedida. Da forma como apresentada, onde uma só empresa de varrição se responsabiliza por mais de vinte milhões de metros lineares de logradouros, teríamos até mesmo o descumprimento dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, que trazem benefícios à ME e EPP de participarem dos certames licitatórios. Com a divisão de responsabilidades entre várias empresas pode-se até mesmo ajustar o edital do certame de modo a aplicar uma maior razoabilidade nas exigências de atestados de capacidade técnica e índices
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações