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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 212 de 2020
Ementa: Indica ao Sr. Prefeito o pagamento, através de autorização legal, do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os trabalhadores da saúde cujas instituições a que estiverem vinculados destinarem-se ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus), pelo tempo que perdurar a pandemia. JUSTIFICATIVA: Os profissionais de saúde e suas famílias são os que mais correm o risco de contaminação pelo novo Coronavírus. O adicional de insalubridade de 40% sobre o valor do salário do trabalhador não irá cobrir o dano que venham a suportar em caso de contaminação, mas poderá amenizar a situação e auxiliar os profissionais e suas famílias. Já está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de Lei 744/20 de autoria do Deputado Federal José Ricardo (anexo). No entanto, os riscos de contaminação são iminentes. Desta forma, cabe ao município de Bom Despacho proteger, dentro do possível, seus profissionais de saúde de forma célere
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
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