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Matéria: Requerimento nº 124 de 2020
Ementa: Requer ao Secretário de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social que apresente respostas sobre o requerimento 76, bem como informe como está sendo feita a fiscalização sobre a gratuidade no transporte coletivo prevista na Lei 2.269/12. JUSTIFICATIVA: Após encaminhamento do Requerimento nº 76 e Indicação nº 143 foi encaminhada resposta através do Of. Nº 0326/2020/GPBCN assinado pela Gestora Pública Lorena Máximo, a qual informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Processo 1.0000.19.092056-1/000, reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 84 a 86 da Lei 2.269/12 que prevê a gratuidade no transporte coletivo às categorias especificadas. No entanto, conforme esclarecido pela mesma servidora, a decisão ainda não transitou em julgado, permanecendo a obrigação de transportar gratuitamente os beneficiados, e que foi encaminhado o requerimento para a Secretaria de Trânsito para fiscalizar se a empresa continua cumprindo o previsto em lei. Diante disso, a Vereadora que subscre

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