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Câmara Municipal de Bom Despacho
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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 191 de 2020
Ementa: Sra. Presidente, A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Bertolino da Costa Neto, da seguinte indicação: INDICAÇÃO: Que encaminhe a esta casa legislativa projeto de lei que disponha sobre critérios para desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora da parada de ônibus, em período noturno nos veículos de transporte coletivo do Município de Bom Despacho. JUSTIFICATIVA: Proposição de Lei análoga a esta, de autoria de todas as vereadoras desta casa, foi aprovada em plenário, em 11 de outubro de 2019. Após encaminhada para análise Executivo, foi vetada por vício de iniciativa e por ferir a separação de poderes, com base no art. 2º da Constituição Federal de 1.988. Os edis desta casa mantiveram o veto diante dos motivos elencados. Considerando que o planejamento e organização do Trânsito e a decisão se é ou não o caso de regulamentar por lei são atribuições que competem ao órgão do Poder Executivo, encaminho a V. Exa. o referido anteprojeto para análise e adequação, por se tratar de matéria de interesses da sociedade que garantirá as mulheres, idosos e pessoas com deficiência, maior proteção as suas vidas, patrimônios, integridades físicas e psíquicas. Várias cidades brasileiras já adotaram legislação semelhante, proporcionando maior segurança a quem mais necessita. Bom Despacho, 25 de maio de 2020. Vereadora Rose Delegada
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Resultado da Votação:
Aprovado
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