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Matéria: Requerimento nº 103 de 2020
Ementa: Requer a secretária de saúde ao prefeito municipal que informe: Por qual motivo os profissionais da odontologia não foram capacitados com relação ao atendimento dentro das normas técnicas em decorrência da pandemia da COVID-19? A resolução RDC nº36, de 23 de março de 2020 “dispõe de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-Cov-2”. Em visita in loco às unidades básicas de saúde foi verificado que os profissionais da odontologia estão utilizando máscaras de TNT e é importante ressaltar que cabe a secretaria de saúde garantir a qualidade e segurança de seus servidores. As máscaras cirúrgicas, os protetores faciais, assim como as vestimentas devem atender aos requisitos estabelecidos na referida resolução. No §4º da resolução é proibida a confecção de máscaras cirúrgicas com
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Resultado da Votação:
Aprovado
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