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Matéria: Requerimento nº 212 de 2018
Ementa: Requer do Prefeito Municipal, pedido das seguintes informações: - Qual o valor anual destinado a adiantamento de despesas por meio de suprimento de fundos por órgão ou repartição? - Qual o valor despendido neste exercício financeiro com a utilização de adiantamento de despesa? Justificativa: O art.5º, caput do Decreto Municipal nº 7.950/18 prevê que o valor repassado mensalmente para cada órgão ou repartição é de R$300,00 (trezentos reais), totalizando R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) no exercício financeiro. Por outro lado, nos art.4º c/c art.6º da Resolução Conjunta nº 001/2018 (Secretarias Administração, Fazenda e Controladoria-Geral) há previsão de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) por exercício financeiro. Considerando que o adiantamento previsto nos art.68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/64 destina-se a despesas que não possam se subordinar ao rito normal de licitação, faz-se necessário elucidar qual o valor correto, haja vista que R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) por exercício financeiro para cada secretaria é um valor considerado vultuoso.
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Resultado da Votação:
Aprovado
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