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Matéria: Requerimento nº 210 de 2018
Ementa: Requer do Secretário de Desenvolvimento Social, pedido as seguintes informações: - Qual o critério adotado para convocação de conselheiro suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular que se afastar temporariamente? Justificativa: Primeiramente, esclareço que se trata de substituição temporária em razão de afastamento de conselheiro tutelar titular. Chegou ao conhecimento desta vereadora, através da suplente Celeida Cardoso Mesquita, que conselheiros suplentes recusaram-se a exercer a substituição temporária quando convocados. Apesar de recusarem, mantiveram-se na mesma posição da lista, sendo nomeados novamente para substituição temporária, sem que a lista tenha prosseguido. Assim é preciso elucidar qual o critério é utilizado para substituição temporária, haja vista que para nomeação em definitivo, o eleito que se recusar a tomar posse é reclassificado em último lugar (item 10.7 da Resolução 07/2015/CMDCA), logo para substituição temporária haveria de se adotar o mesmo critério.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
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