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Matéria: Indicação nº 144 de 2020
Ementa: Indica ao Sr. Prefeito que seja instituída a proibição da cobrança de tarifa por parte da COPASA pelo serviço de tratamento de esgotamento sanitário até que 100% (cem por cento) do esgoto no município esteja sendo devidamente tratado, conforme estabelecido no Contrato de Programa 1002648. JUSTIFICATIVA: No Contrato de Programa 1002648 celebrado com a COPASA há a previsão expressa de que faz parte do objeto o tratamento e disposição final de esgotos sanitários. No entanto a empresa até hoje não realiza o tratamento de esgoto em toda a cidade. A população está pagando altos valores por um serviço parcialmente prestado. A tarifa mencionada é cobrada apenas dos usuários moradores dos locais atendidos pelo tratamento de esgoto, mas as consequências de um esgoto não tratado é sentida por toda a população. Ou seja, os cidadãos que são tarifados pelo tratamento de efluentes, e que deveriam usufruir totalmente dos benefícios do serviço, acabam também sofrendo as mesmas consequências ambientais
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Resultado da Votação:
Aprovado
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