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Câmara Municipal de Bom Despacho
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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 88 de 2020
Ementa: Senhora Presidente, A Vereadora que a este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 111 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado, seja enviado ao Sr. Eduardo Costa, Excelentíssimo Secretário de Desenvolvimento Social. REQUERIMENTO: Que seja prestada a seguinte informação: Por que não foram feitas as nomeações para os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher? JUSTIFICATIVA: No ano passado foi promulgada a Lei 2.691, de 5 de setembro de 2019, que alterou e reestruturou a Política de Proteção à Mulher no Município de Bom Despacho cujo projeto nasceu de pesquisa, estudos e discussões de diversas mulheres participativas nas políticas de proteção e promoção da mulher de Bom Despacho. Seguimentos de defesa dos direitos das mulheres que participaram da construção do referido projeto de lei apresentado por esta vereadora o fizeram buscando garantir uma participação mais ativa da mulher na elaboração das diretrizes de políticas públicas, programas e serviços que promovam a melhoria nas condições de vida das mulheres do Município de Bom Despacho, opinando nos planos políticos, econômicos, sociais, culturais, educacionais, trabalhistas e de segurança de nossa cidade. Diversas reuniões foram realizadas com a finalidade de se implementar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. No entanto, percebeu-se que após a presente lei ser promulgada, ainda não foram nomeados os membros de tão importante conselho. Bom Despacho, 09 de março de 2020. Vereadora Rose Delegada
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações